O poder legislativo é composto pelos vereadores, que compõem as câmaras municipais, cuja composição varia conforme a população da cidade, a Lei Orgânica do Município e os limites determinados pela Constituição (art. 29).
Cabe ao vereador elaborar leis sobre matérias de competência exclusiva do município. Além disso, tem o dever de fiscalizar a administração local, principalmente a execução orçamentária e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
As câmaras municipais possuem regimentos internos, que são a mola mestra organizacional do Legislativo. São os regimentos que delineiam as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da câmara municipal. O regimento interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Endereço da Câmara Municipal:
Nilo Soares Ferreira, 37 - Centro - Peruíbe / SP - CEP: 11.750-000
PABX: (13)3451-3000
site: www.camaraperuibe.sp.gov.br |
|
|
Legislatura atual (de 01/01/2009 até 31/12/2012):
|